Assinar um PDF com a Chave Móvel Digital
Por converterpdf.pt · Atualizado em
Abra o assinador oficial em cmd.autenticacao.gov.pt, escolha o PDF, confirme os detalhes e autorize com o seu número de telemóvel, o PIN de assinatura da CMD e o código que recebe no telemóvel. No fim, transfira o PDF assinado. O assinador só aceita PDF até 3 MB (cmd.autenticacao.gov.pt): se o seu for maior, comprima-o antes de assinar.
O que precisa antes de começar
Segundo o assinador oficial (cmd.autenticacao.gov.pt):
- Chave Móvel Digital ativa;
- assinatura digital da CMD ativa: é um passo à parte da CMD;
- PIN de assinatura da CMD (pode ser diferente do PIN que usa para entrar nos portais — autenticacao.gov.pt);
- o documento em PDF, com 3 MB no máximo;
- o telemóvel associado à CMD por perto, para receber o código.
Não precisa de instalar nenhum programa nem de leitor de cartões.
Falta-lhe a CMD ou a assinatura? Ativar a Chave Móvel Digital e a assinatura digital →
Antes de assinar: junte e comprima primeiro
Uma assinatura digital protege o ficheiro exatamente como estava quando foi assinado: é por isso que a lei presume que um documento com assinatura qualificada não foi alterado desde então (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 2). Se depois juntar, comprimir, rodar ou apagar páginas, está a criar um ficheiro novo, e a assinatura deixa de valer para ele.
Por isso, a ordem é:
- Juntar: se o serviço pede um só ficheiro, junte tudo primeiro.
- Comprimir: reduza para menos de 3 MB.
- Assinar com a CMD.
- Enviar o ficheiro assinado tal como está, sem lhe mexer mais.
Concursos públicos são diferentes. Nas plataformas de contratação pública, cada documento tem de levar a sua própria assinatura qualificada (Lei n.º 96/2015, art. 54.º). Juntar vários documentos num PDF e assinar só esse PDF não basta: foi o que decidiu o Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão n.º 12/2023). Neste caso, assine cada documento separadamente.
O meu PDF tem mais de 3 MB. O que faço?
O assinador no browser recusa ficheiros acima de 3 MB (cmd.autenticacao.gov.pt). Tem duas saídas:
- Comprimir o PDF: abra o Comprimir PDF com o limite de 3 MB da CMD já escolhido. O ficheiro é reduzido no seu browser e não é enviado para nenhum servidor. Abra o resultado e confirme que tudo continua legível antes de assinar.
- Usar a aplicação Autenticação.gov para computador, que também assina com a CMD e permite assinar vários ficheiros de uma vez (autenticacao.gov.pt — Software para assinar com CMD; Aplicação Autenticação.gov).
Dicas para o PDF ficar mais pequeno:
- digitalizações a cores ocupam muito mais do que a preto e branco ou em tons de cinzento;
- retire páginas em branco ou repetidas antes de comprimir;
- se tem vários documentos, confirme se o serviço aceita ficheiros separados (cada um com menos de 3 MB).
Passo a passo no assinador oficial
O assinador tem sete etapas, que aparecem no topo do ecrã (cmd.autenticacao.gov.pt):
- Introdução: abra o assinador de PDF com CMD (também chega lá pelo botão «Assinar com CMD» em autenticacao.gov.pt) e carregue em «Avançar».
- Escolha de documento: carregue em «Pesquisar» e escolha o PDF no seu aparelho.
- Pré-visualização do documento: confirme que é o ficheiro certo e que está completo. Depois de assinado, já não o pode alterar.
- Detalhes da assinatura: se quiser, indique um motivo e/ou um local para a assinatura (autenticacao.gov.pt).
- Pedido de assinatura: identifique-se com o número de telemóvel e o PIN de assinatura da CMD (Lei n.º 32/2017, art. 3.º-A da Lei n.º 37/2014).
- Confirmação de assinatura: introduza o código de utilização única que recebe no telemóvel (mesma fonte).
- Descarregar documento: transfira o PDF assinado e guarde-o. É este o ficheiro que envia.
E os meus dados? O assinador indica que os documentos são apagados dos sistemas diariamente, ao abrigo do RGPD (cmd.autenticacao.gov.pt). Ao assinar, o PDF é tratado pelo serviço oficial: é assim que funciona a assinatura qualificada. Para preparar o ficheiro antes (juntar ou comprimir), o converterpdf.pt não envia nada.
Como confirmo que o PDF ficou assinado?
Alguns leitores de PDF não mostram a assinatura do Estado, mas isso não a torna inválida (autenticacao.gov.pt). Para confirmar, use o Validador de Assinaturas e Certificados: escolha o PDF em «Ficheiro assinado» e carregue em «Submeter».
Problemas comuns
O ficheiro é demasiado grande
Tem mais de 3 MB. Comprima-o com o limite da CMD (3 MB) e volte a tentar.
O meu ficheiro não é PDF (Word, imagem…)
O assinador no browser só aceita PDF. Converta primeiro para PDF (como converter Word em PDF →), ou use a aplicação Autenticação.gov para computador, que assina outros formatos (Perguntas frequentes CMD). Ficheiros DWF/DWFx não podem ser assinados com a CMD.
Não precisa de assinatura qualificada? Pode desenhar a assinatura e pô-la no PDF → sem CMD.
Errei o PIN e a assinatura deixou de funcionar
Ao fim de 5 erros seguidos (PIN de assinatura ou código de segurança), a função de assinatura fica bloqueada; a autenticação nos portais continua a funcionar (Perguntas frequentes CMD). Reative a assinatura na área reservada de autenticacao.gov.pt (Desbloquear e alterar PIN).
Cancelei ou renovei o Cartão de Cidadão
Se cancelou o cartão, a assinatura com CMD deixa de funcionar de imediato. Depois de renovar, a CMD passa a ter a validade do cartão novo, sem precisar de nova ativação (Perguntas frequentes CMD).
Ativei a CMD pelas Finanças e não consigo assinar
Nesse caso, a assinatura digital só se ativa ao balcão (autenticacao.gov.pt).
Onde e como ativar a assinatura da CMD →
Perguntas frequentes
Assinar com a Chave Móvel Digital tem valor legal?
Sim. A assinatura com CMD é uma assinatura eletrónica qualificada (Lei n.º 32/2017), e esta equivale à assinatura à mão num documento em papel (DL 12/2021, art. 3.º).
Mais detalhes: Assinatura digital em Portugal →
Autenticação ou assinatura com a Chave Móvel Digital: qual é a diferença?
A CMD é um sistema de autenticação e de assinatura (Perguntas frequentes CMD). Autenticar-se é entrar num portal provando quem é; assinar é pôr num documento uma assinatura qualificada. A assinatura ativa-se à parte e usa o PIN de assinatura, que pode ser diferente do PIN de entrada nos portais (autenticacao.gov.pt). Se a assinatura ficar bloqueada, por exemplo depois de 5 erros seguidos no PIN, a autenticação continua a funcionar (mesma fonte).
Como assinar um documento digitalmente no site do Governo (autenticacao.gov)?
No assinador oficial de PDF com CMD, a que também chega pelo botão «Assinar com CMD» em autenticacao.gov.pt. Só aceita PDF até 3 MB (cmd.autenticacao.gov.pt); para outros formatos ou vários documentos de uma vez, use a aplicação Autenticação.gov para computador (Software para assinar com CMD). Os passos estão mais acima.
Quanto custa assinar com a CMD?
Nada. Para o cidadão, ativar e usar a CMD não tem custos (mosaico.gov.pt).
Posso juntar ou comprimir um PDF depois de o assinar?
Pode, mas a assinatura deixa de valer para o ficheiro novo. Junte e comprima antes de assinar.
Posso assinar no telemóvel?
O assinador oficial funciona no browser e não exige instalar software (cmd.autenticacao.gov.pt). Se tiver dificuldades no telemóvel, use um computador.
Posso assinar vários PDF de uma vez?
No browser, assina um documento de cada vez. Para vários ao mesmo tempo, use a aplicação Autenticação.gov para computador (Software para assinar com CMD).
O converterpdf.pt não tem ligação a nenhuma entidade pública: a assinatura faz-se sempre no serviço oficial. Saiba como escrevemos os guias →
Fontes
Verificadas em .
- Assinatura de Documentos com a Chave Móvel Digital (assinador; limite de 3 MB; etapas; apagamento diário) — cmd.autenticacao.gov.pt
- Assinatura digital com Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Software para assinar com Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Aplicação Autenticação.gov para computador — autenticacao.gov.pt
- Perguntas frequentes sobre Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Desbloquear, alterar PIN e cancelar a CMD — autenticacao.gov.pt
- Validador de Assinaturas e Certificados — validador.autenticacao.gov.pt
- Lei n.º 32/2017, de 1 de junho (art. 3.º-A da Lei n.º 37/2014) — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro (art. 3.º) — Diário da República
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (art. 54.º) — Diário da República
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2023 — Diário da República
- Assinatura digital (secção «Custo») — mosaico.gov.pt
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