Assinatura digital em Portugal
Por converterpdf.pt · Atualizado em
A assinatura digital é uma forma de assinar documentos eletrónicos que identifica quem assinou e mostra se o documento foi alterado depois. Em Portugal, quem tem Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) pode fazer uma assinatura eletrónica qualificada, que a lei equipara à assinatura à mão num documento em papel (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º). Para o cidadão, ativar e usar a CMD não tem custos (mosaico.gov.pt).
O que é uma assinatura digital?
É um «selo» eletrónico que fica dentro do ficheiro (por exemplo, um PDF). Está ligado a um certificado digital emitido em nome de uma pessoa, e serve para três coisas:
- identificar quem assinou: o certificado diz quem é o titular;
- mostrar que a pessoa quis assinar aquele documento;
- detetar alterações: se o documento mudar depois de assinado, a verificação deixa de bater certo.
Estas três ideias são exatamente as presunções que a lei portuguesa associa à assinatura eletrónica qualificada (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 2).
Uma assinatura digitalizada (uma imagem da sua assinatura colada no PDF) não é uma assinatura digital: não tem certificado e não prova nada sobre alterações.
Assinatura qualificada ou assinatura simples: qual é a diferença?
| Assinatura eletrónica qualificada | Outras assinaturas eletrónicas (imagem, «assinar com o dedo», plataformas sem certificado qualificado) | |
|---|---|---|
| Valor legal em Portugal | Equivale à assinatura à mão num documento em papel (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 2) | Valem se as partes as aceitarem ou tiverem combinado usá-las; caso contrário, o valor como prova é avaliado caso a caso (DL 12/2021, art. 3.º, n.ºs 9 e 10) |
| Como se obtém | Cartão de Cidadão (com o certificado de assinatura ativado) ou Chave Móvel Digital (com a assinatura ativada) | Várias aplicações e plataformas |
| Base europeia | Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS), que o DL 12/2021 executa em Portugal (DL 12/2021, art. 1.º) | — |
Atenção a um pormenor importante: se o certificado estiver revogado, caducado ou suspenso no momento em que assina, a lei trata o documento como não assinado (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 4). Por isso convém confirmar a validade do seu Cartão de Cidadão ou da CMD antes de assinar algo importante.
Que formas oficiais de assinar existem em Portugal?
O Estado português certifica as assinaturas digitais feitas com o Cartão de Cidadão e com a Chave Móvel Digital (autenticacao.gov.pt — assinatura digital qualificada). Ambas podem ser usadas a partir dos 16 anos (Lei n.º 32/2017, que alterou a lei do Cartão de Cidadão e a da CMD).
Chave Móvel Digital (CMD): só precisa do telemóvel
A CMD liga o seu número de telemóvel ao seu documento de identificação e serve para entrar em portais e para assinar documentos (autenticacao.gov.pt — A Chave Móvel Digital). Para assinar precisa de (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CMD):
- a CMD ativa;
- a assinatura digital da CMD ativa (é um passo à parte);
- o PIN de assinatura da CMD, que pode ser diferente do PIN que usa para entrar nos portais.
A assinatura com CMD é uma assinatura eletrónica qualificada (Lei n.º 32/2017, art. 3.º-A da Lei n.º 37/2014) e, para o utilizador, ativar e usar não custa nada (mosaico.gov.pt).
Ainda não tem? Como ativar a Chave Móvel Digital e a assinatura digital →
Cartão de Cidadão e leitor de cartões
O chip do Cartão de Cidadão tem um certificado qualificado para assinatura (autenticacao.gov.pt — Perguntas frequentes CC). Para assinar precisa de (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CC):
- a função de assinatura do cartão ativada;
- um leitor de cartões (smartcard) ligado ao computador;
- o PIN de assinatura (vem na carta dos códigos do cartão);
- um programa que assine, como a aplicação Autenticação.gov para computador.
O certificado de assinatura do cartão é de ativação facultativa (Lei n.º 32/2017). Se não o ativou ao levantar o cartão, pode fazê-lo mais tarde num balcão do IRN ou, se recebeu o cartão por correio, na app gov.pt (autenticacao.gov.pt — Certificados digitais do CC). Para saber se já está ativo: na aplicação Autenticação.gov, separador «Segurança» e depois «Certificados» (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CC).
CMD ou Cartão de Cidadão: qual escolher?
| Precisa de… | CMD | Cartão de Cidadão |
|---|---|---|
| Leitor de cartões | Não | Sim |
| Instalar programas | Não, para PDF no browser | Sim (aplicação Autenticação.gov) |
| Assinar vários documentos de uma vez | Sim, na aplicação para computador | Sim, na aplicação para computador |
| Assinar ficheiros que não são PDF | Sim, na aplicação para computador | Sim, na aplicação para computador |
| Limite de tamanho no browser | PDF até 3 MB | — |
Fontes da tabela: Software para assinar com CMD, Perguntas frequentes CMD, assinador CMD, Assinatura com CC.
Para a maioria das pessoas, a CMD é o caminho mais simples: não precisa de leitor nem de instalar nada.
Como fazer uma assinatura digital?
Com a Chave Móvel Digital, o caminho mais simples, são quatro passos:
- ativar a Chave Móvel Digital, se ainda não a tem;
- ativar a assinatura digital da CMD, que é um passo à parte e tem um PIN de assinatura próprio;
- preparar o documento em PDF (no browser, com 3 MB no máximo);
- assinar no assinador oficial com o número de telemóvel e o PIN de assinatura, ou na aplicação Autenticação.gov para computador.
Fontes: autenticacao.gov.pt — Assinatura com CMD, assinador CMD, Software para assinar com CMD. Com o Cartão de Cidadão, precisa ainda do leitor de cartões e da aplicação Autenticação.gov (ver acima).
Como assinar um PDF online, de graça?
Com a CMD, pode assinar um PDF diretamente no browser, no assinador oficial do Estado, sem instalar software. O ficheiro tem de ter no máximo 3 MB (cmd.autenticacao.gov.pt). Pode juntar à assinatura um motivo e/ou um local (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CMD).
Passo a passo completo: Assinar um PDF com a Chave Móvel Digital →
Só precisa de pôr a sua assinatura desenhada num PDF, sem valor de assinatura qualificada? Assinar PDF com a assinatura desenhada →
O PDF tem mais de 3 MB? Reduza-o primeiro com o Comprimir PDF, com o limite de 3 MB da CMD já escolhido. O ficheiro é comprimido no seu browser e não é enviado para nenhum servidor.
Quando é que a assinatura digital é obrigatória?
Depende do serviço: confirme sempre nas instruções do portal ou do concurso. Um exemplo claro é a contratação pública: os documentos submetidos nas plataformas eletrónicas têm de levar assinatura eletrónica qualificada (Lei n.º 96/2015, art. 54.º). E o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que juntar vários documentos não assinados num só PDF e assinar apenas esse PDF não chega: cada documento tem de ser assinado (Acórdão do STA n.º 12/2023).
Fora destes casos, muitos serviços aceitam documentos sem assinatura digital, ou aceitam-na como alternativa à assinatura à mão (imprimir, assinar e digitalizar).
Assinar primeiro ou alterar primeiro? A ordem certa
Uma assinatura digital protege o documento tal como estava no momento em que foi assinado. Se depois juntar, comprimir, cortar páginas ou converter o PDF, cria um ficheiro novo e a assinatura deixa de valer para ele.
A ordem certa é sempre:
- Preparar: juntar os documentos, ordenar, retirar páginas a mais;
- Reduzir: comprimir o PDF para caber no limite do portal ou do assinador;
- Assinar: no fim, com a CMD ou o Cartão de Cidadão;
- Não mexer mais no ficheiro assinado.
Se lhe pedirem PDF/A, converta antes de assinar: PDF/A: o que é e como converter um PDF →
Como validar uma assinatura digital?
Alguns leitores de PDF não mostram a assinatura do Estado português, mas isso não quer dizer que não seja válida (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CC). Para ter a certeza:
- Abra o Validador de Assinaturas e Certificados oficial: validador.autenticacao.gov.pt.
- Em «Ficheiro assinado», escolha o PDF.
- Carregue em «Submeter» e leia o relatório de validação.
Atenção: o validador recebe o ficheiro que escolher. Use-o com documentos que pode partilhar com o serviço oficial.
Perguntas frequentes
A assinatura digital tem o mesmo valor que a assinatura à mão?
A assinatura eletrónica qualificada, sim: a lei equipara-a à assinatura à mão num documento em papel (DL 12/2021, art. 3.º). As assinaturas feitas com Cartão de Cidadão ou CMD são deste tipo.
Assinatura eletrónica e assinatura digital são a mesma coisa?
No dia a dia, «assinatura digital» quer quase sempre dizer a assinatura eletrónica qualificada feita com o Cartão de Cidadão ou a CMD. «Assinatura eletrónica» é o termo mais largo, usado na lei: inclui também formas simples, como uma imagem da assinatura, cujo valor como prova é avaliado caso a caso (DL 12/2021, art. 3.º, n.ºs 9 e 10). Para pôr uma assinatura desenhada ou uma imagem dela num PDF, use o Editar PDF, com assinatura desenhada à mão →; não é uma assinatura qualificada.
A assinatura digital é gratuita?
Com a Chave Móvel Digital, sim: para o cidadão, ativar e usar não tem custos (mosaico.gov.pt). Com o Cartão de Cidadão, precisa de um leitor de cartões smartcard.
A partir de que idade posso assinar digitalmente?
A partir dos 16 anos, tanto com o Cartão de Cidadão como com a CMD (Lei n.º 32/2017).
Uma empresa pode ter Chave Móvel Digital?
Não. A CMD é só para pessoas individuais (Perguntas frequentes CMD).
O que é o «plugin Autenticação.gov»?
É um componente do Autenticação.gov que se instala no computador. Para o atualizar, a página oficial indica que se deve desinstalar a versão antiga antes de instalar a nova (Perguntas frequentes CC). Para assinar PDF com a CMD no browser não precisa dele.
Posso assinar um ficheiro Word ou outro formato que não PDF?
Sim, mas não no browser: use a aplicação Autenticação.gov para computador (Perguntas frequentes CMD). Ficheiros DWF/DWFx não podem ser assinados com a CMD. Para assinar no browser, converta-o primeiro: Converter Word em PDF →
Errei o PIN de assinatura. E agora?
Ao fim de 5 erros seguidos, a função de assinatura da CMD fica bloqueada (a autenticação continua a funcionar). Pode reativá-la na área reservada de autenticacao.gov.pt (Perguntas frequentes CMD; Desbloquear e alterar PIN).
O meu leitor de PDF não mostra a assinatura. O documento está mal assinado?
Não necessariamente. Confirme no validador oficial.
Aviso: este guia explica as regras gerais com base em fontes oficiais. Não é aconselhamento jurídico. Para saber se um documento concreto tem de ser assinado e de que forma, siga as instruções da entidade que o pede. Saiba como escrevemos os guias →
Fontes
Verificadas em .
- Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro (arts. 1.º e 3.º) — Diário da República
- Lei n.º 32/2017, de 1 de junho (alterações à Lei n.º 7/2007 e à Lei n.º 37/2014; idade de 16 anos; assinatura qualificada com CMD) — Diário da República
- Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (art. 54.º) — Diário da República
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2023 — Diário da República
- Assinatura digital qualificada — autenticacao.gov.pt
- A Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Assinatura digital com Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Assinatura digital com Cartão de Cidadão — autenticacao.gov.pt
- Certificados digitais do Cartão de Cidadão — autenticacao.gov.pt
- Perguntas frequentes sobre Cartão de Cidadão — autenticacao.gov.pt
- Perguntas frequentes sobre Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Software para assinar com Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
- Desbloquear, alterar PIN e cancelar a CMD — autenticacao.gov.pt
- Assinador de PDF com CMD — cmd.autenticacao.gov.pt
- Validador de Assinaturas e Certificados — validador.autenticacao.gov.pt
- Assinatura digital (secção «Custo») — mosaico.gov.pt
Vai assinar um PDF com a CMD? O assinador oficial só aceita ficheiros até 3 MB. Comprima-o aqui, grátis e sem enviar o ficheiro para nenhum servidor.