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Assinatura digital em Portugal

Por converterpdf.pt · Atualizado em

Resposta curta

A assinatura digital é uma forma de assinar documentos eletrónicos que identifica quem assinou e mostra se o documento foi alterado depois. Em Portugal, quem tem Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) pode fazer uma assinatura eletrónica qualificada, que a lei equipara à assinatura à mão num documento em papel (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º). Para o cidadão, ativar e usar a CMD não tem custos (mosaico.gov.pt).

O que é uma assinatura digital?

É um «selo» eletrónico que fica dentro do ficheiro (por exemplo, um PDF). Está ligado a um certificado digital emitido em nome de uma pessoa, e serve para três coisas:

Estas três ideias são exatamente as presunções que a lei portuguesa associa à assinatura eletrónica qualificada (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 2).

Uma assinatura digitalizada (uma imagem da sua assinatura colada no PDF) não é uma assinatura digital: não tem certificado e não prova nada sobre alterações.

Assinatura qualificada ou assinatura simples: qual é a diferença?

Assinatura eletrónica qualificada Outras assinaturas eletrónicas (imagem, «assinar com o dedo», plataformas sem certificado qualificado)
Valor legal em Portugal Equivale à assinatura à mão num documento em papel (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 2) Valem se as partes as aceitarem ou tiverem combinado usá-las; caso contrário, o valor como prova é avaliado caso a caso (DL 12/2021, art. 3.º, n.ºs 9 e 10)
Como se obtém Cartão de Cidadão (com o certificado de assinatura ativado) ou Chave Móvel Digital (com a assinatura ativada) Várias aplicações e plataformas
Base europeia Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS), que o DL 12/2021 executa em Portugal (DL 12/2021, art. 1.º) —

Atenção a um pormenor importante: se o certificado estiver revogado, caducado ou suspenso no momento em que assina, a lei trata o documento como não assinado (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 4). Por isso convém confirmar a validade do seu Cartão de Cidadão ou da CMD antes de assinar algo importante.

Que formas oficiais de assinar existem em Portugal?

O Estado português certifica as assinaturas digitais feitas com o Cartão de Cidadão e com a Chave Móvel Digital (autenticacao.gov.pt — assinatura digital qualificada). Ambas podem ser usadas a partir dos 16 anos (Lei n.º 32/2017, que alterou a lei do Cartão de Cidadão e a da CMD).

Chave Móvel Digital (CMD): só precisa do telemóvel

A CMD liga o seu número de telemóvel ao seu documento de identificação e serve para entrar em portais e para assinar documentos (autenticacao.gov.pt — A Chave Móvel Digital). Para assinar precisa de (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CMD):

A assinatura com CMD é uma assinatura eletrónica qualificada (Lei n.º 32/2017, art. 3.º-A da Lei n.º 37/2014) e, para o utilizador, ativar e usar não custa nada (mosaico.gov.pt).

Ainda não tem? Como ativar a Chave Móvel Digital e a assinatura digital →

Cartão de Cidadão e leitor de cartões

O chip do Cartão de Cidadão tem um certificado qualificado para assinatura (autenticacao.gov.pt — Perguntas frequentes CC). Para assinar precisa de (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CC):

O certificado de assinatura do cartão é de ativação facultativa (Lei n.º 32/2017). Se não o ativou ao levantar o cartão, pode fazê-lo mais tarde num balcão do IRN ou, se recebeu o cartão por correio, na app gov.pt (autenticacao.gov.pt — Certificados digitais do CC). Para saber se já está ativo: na aplicação Autenticação.gov, separador «Segurança» e depois «Certificados» (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CC).

CMD ou Cartão de Cidadão: qual escolher?

Precisa de…CMDCartão de Cidadão
Leitor de cartõesNãoSim
Instalar programasNão, para PDF no browserSim (aplicação Autenticação.gov)
Assinar vários documentos de uma vezSim, na aplicação para computadorSim, na aplicação para computador
Assinar ficheiros que não são PDFSim, na aplicação para computadorSim, na aplicação para computador
Limite de tamanho no browserPDF até 3 MB—

Fontes da tabela: Software para assinar com CMD, Perguntas frequentes CMD, assinador CMD, Assinatura com CC.

Para a maioria das pessoas, a CMD é o caminho mais simples: não precisa de leitor nem de instalar nada.

Como fazer uma assinatura digital?

Com a Chave Móvel Digital, o caminho mais simples, são quatro passos:

  1. ativar a Chave Móvel Digital, se ainda não a tem;
  2. ativar a assinatura digital da CMD, que é um passo à parte e tem um PIN de assinatura próprio;
  3. preparar o documento em PDF (no browser, com 3 MB no máximo);
  4. assinar no assinador oficial com o número de telemóvel e o PIN de assinatura, ou na aplicação Autenticação.gov para computador.

Fontes: autenticacao.gov.pt — Assinatura com CMD, assinador CMD, Software para assinar com CMD. Com o Cartão de Cidadão, precisa ainda do leitor de cartões e da aplicação Autenticação.gov (ver acima).

Como assinar um PDF online, de graça?

Com a CMD, pode assinar um PDF diretamente no browser, no assinador oficial do Estado, sem instalar software. O ficheiro tem de ter no máximo 3 MB (cmd.autenticacao.gov.pt). Pode juntar à assinatura um motivo e/ou um local (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CMD).

Passo a passo completo: Assinar um PDF com a Chave Móvel Digital →

Só precisa de pôr a sua assinatura desenhada num PDF, sem valor de assinatura qualificada? Assinar PDF com a assinatura desenhada →

O PDF tem mais de 3 MB? Reduza-o primeiro com o Comprimir PDF, com o limite de 3 MB da CMD já escolhido. O ficheiro é comprimido no seu browser e não é enviado para nenhum servidor.

Quando é que a assinatura digital é obrigatória?

Depende do serviço: confirme sempre nas instruções do portal ou do concurso. Um exemplo claro é a contratação pública: os documentos submetidos nas plataformas eletrónicas têm de levar assinatura eletrónica qualificada (Lei n.º 96/2015, art. 54.º). E o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que juntar vários documentos não assinados num só PDF e assinar apenas esse PDF não chega: cada documento tem de ser assinado (Acórdão do STA n.º 12/2023).

Fora destes casos, muitos serviços aceitam documentos sem assinatura digital, ou aceitam-na como alternativa à assinatura à mão (imprimir, assinar e digitalizar).

Assinar primeiro ou alterar primeiro? A ordem certa

Uma assinatura digital protege o documento tal como estava no momento em que foi assinado. Se depois juntar, comprimir, cortar páginas ou converter o PDF, cria um ficheiro novo e a assinatura deixa de valer para ele.

A ordem certa é sempre:

  1. Preparar: juntar os documentos, ordenar, retirar páginas a mais;
  2. Reduzir: comprimir o PDF para caber no limite do portal ou do assinador;
  3. Assinar: no fim, com a CMD ou o Cartão de Cidadão;
  4. Não mexer mais no ficheiro assinado.

Se lhe pedirem PDF/A, converta antes de assinar: PDF/A: o que é e como converter um PDF →

Como validar uma assinatura digital?

Alguns leitores de PDF não mostram a assinatura do Estado português, mas isso não quer dizer que não seja válida (autenticacao.gov.pt — Assinatura com CC). Para ter a certeza:

  1. Abra o Validador de Assinaturas e Certificados oficial: validador.autenticacao.gov.pt.
  2. Em «Ficheiro assinado», escolha o PDF.
  3. Carregue em «Submeter» e leia o relatório de validação.

Atenção: o validador recebe o ficheiro que escolher. Use-o com documentos que pode partilhar com o serviço oficial.

Perguntas frequentes

A assinatura digital tem o mesmo valor que a assinatura à mão?

A assinatura eletrónica qualificada, sim: a lei equipara-a à assinatura à mão num documento em papel (DL 12/2021, art. 3.º). As assinaturas feitas com Cartão de Cidadão ou CMD são deste tipo.

Assinatura eletrónica e assinatura digital são a mesma coisa?

No dia a dia, «assinatura digital» quer quase sempre dizer a assinatura eletrónica qualificada feita com o Cartão de Cidadão ou a CMD. «Assinatura eletrónica» é o termo mais largo, usado na lei: inclui também formas simples, como uma imagem da assinatura, cujo valor como prova é avaliado caso a caso (DL 12/2021, art. 3.º, n.ºs 9 e 10). Para pôr uma assinatura desenhada ou uma imagem dela num PDF, use o Editar PDF, com assinatura desenhada à mão →; não é uma assinatura qualificada.

A assinatura digital é gratuita?

Com a Chave Móvel Digital, sim: para o cidadão, ativar e usar não tem custos (mosaico.gov.pt). Com o Cartão de Cidadão, precisa de um leitor de cartões smartcard.

A partir de que idade posso assinar digitalmente?

A partir dos 16 anos, tanto com o Cartão de Cidadão como com a CMD (Lei n.º 32/2017).

Uma empresa pode ter Chave Móvel Digital?

Não. A CMD é só para pessoas individuais (Perguntas frequentes CMD).

O que é o «plugin Autenticação.gov»?

É um componente do Autenticação.gov que se instala no computador. Para o atualizar, a página oficial indica que se deve desinstalar a versão antiga antes de instalar a nova (Perguntas frequentes CC). Para assinar PDF com a CMD no browser não precisa dele.

Posso assinar um ficheiro Word ou outro formato que não PDF?

Sim, mas não no browser: use a aplicação Autenticação.gov para computador (Perguntas frequentes CMD). Ficheiros DWF/DWFx não podem ser assinados com a CMD. Para assinar no browser, converta-o primeiro: Converter Word em PDF →

Errei o PIN de assinatura. E agora?

Ao fim de 5 erros seguidos, a função de assinatura da CMD fica bloqueada (a autenticação continua a funcionar). Pode reativá-la na área reservada de autenticacao.gov.pt (Perguntas frequentes CMD; Desbloquear e alterar PIN).

O meu leitor de PDF não mostra a assinatura. O documento está mal assinado?

Não necessariamente. Confirme no validador oficial.

Fontes

Verificadas em .

  1. Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro (arts. 1.º e 3.º) — Diário da República
  2. Lei n.º 32/2017, de 1 de junho (alterações à Lei n.º 7/2007 e à Lei n.º 37/2014; idade de 16 anos; assinatura qualificada com CMD) — Diário da República
  3. Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (art. 54.º) — Diário da República
  4. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2023 — Diário da República
  5. Assinatura digital qualificada — autenticacao.gov.pt
  6. A Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
  7. Assinatura digital com Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
  8. Assinatura digital com Cartão de Cidadão — autenticacao.gov.pt
  9. Certificados digitais do Cartão de Cidadão — autenticacao.gov.pt
  10. Perguntas frequentes sobre Cartão de Cidadão — autenticacao.gov.pt
  11. Perguntas frequentes sobre Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
  12. Software para assinar com Chave Móvel Digital — autenticacao.gov.pt
  13. Desbloquear, alterar PIN e cancelar a CMD — autenticacao.gov.pt
  14. Assinador de PDF com CMD — cmd.autenticacao.gov.pt
  15. Validador de Assinaturas e Certificados — validador.autenticacao.gov.pt
  16. Assinatura digital (secção «Custo») — mosaico.gov.pt

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